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Seguidores: Os Bons que respeitam os "Direitos Autorais"

sábado, 25 de junho de 2011

A maldição do CTRL+C, CTRL+V. (por: Lena Lopez)



Já estamos cansados de ver e ler por aí, diversas reclamações de blogueiro, a respeito de plágios e cópias de seus trabalhos, todo o blogueiros sente-se orgulhos ao ver seu trabalho reconhecido, alguns admitem que eles sejam publicados em outros blogs, e outros, não permitem. Porém é forçoso dizer que na Internet, quase tudo se copia. O que não se pode admitir é o uso indevido, sem autorização do criador e pior, sem citar seu nome e endereço (URL), ou seja, dar os créditos a quem de direito.
A grande maioria dos blogueiros sérios trata esta questão com muita ética. Geralmente o autor é consultado e na maior parte das vezes a autorização é concedida, recomendando que os créditos lhes sejam imputada e se a permissão for negada, paciência, é um direito que lhe cabe.
Existem outras questões, muitos afirmam que na Internet, direitos autorais é uma coisa sem regras, que se alguém não quer ser copiado, então não publique os seus trabalhos e há quem diga que, se escritores consagrados têm suas obras plagiadas, por que nós blogueiros não aceitamos isso. Ora, o que pensam tais pessoas, que nos copiando oferecem um prêmio? Sinceramente, eu acho que não, não há outra explicação, a não ser a total falta de criatividade e respeito para com o trabalho alheio. Se perguntarmos a qualquer blogueiro, se gostou de ter o seu trabalho copiado, tenho certeza que a resposta será não, isso por que, apesar da sua criatividade e do seu trabalho, o resultado final estará sendo legado a outra pessoa, manifestando-se o sentimento de indignação.
A indignação provém do sentimento de perda do tempo, do carinho, do trabalho árduo, que o criador dispensou para chegar ao produto final, quem sabe, por que não, horas, dias e noites, deixando de lado outras coisas para escrever e montar uma postagem e, mesmo que sejam alguns minutos, de quem foi a idéia, de quem é o sentimento que está presente na obra?
Qualquer blogueiro, por mais desinteresse de reconhecimento que possua, seja aquele que publica textos ou postagens enormes ou aquele que publica apena uma frase, um haikai, ele é o autor e seu trabalho está protegido legalmente, seja o blog com domínio próprio ou gratuito. É dele, e somente dele, a forma como utilizará a sua criação.
Isso nos leva a uma pergunta: Por que então, se copia tanto na blogosfera?
A verdade, é muito mais fácil copiar do que criar. O verbo copiar, torna qualquer um, sem um mínimo de criatividade, um escritor. O verbo colar dá a qualquer um muito sucesso, sem um mínimo de esforço. Criar exige idéia, pensamento, trabalho e inúmeros toques, em muitas teclas. Copiar e colar são bem mais fáceis: CTRL+C, CTRL+V, digite o título, assine, passe a régua e colha os frutos!
O plágio é a obra dos indivíduos sem criatividade, de pessoas que não possuem produtividade e habilidade, para uma simples frase que seja, ou, pessoas que insistem em se chamar de blogueiros, mas seus blogs não passam de vitrines de anúncios, de programas de afiliados e os textos são chamariz indexado pelas buscas e pesquisas, para que o leitor vá até o blog e clique nos links comerciais que eles exibem.
Sem exageros, existe o blogueiro ingênuo e que copia por que acha bonito ou por que se identificou com os textos e a sua ingenuidade, não lhe dá a dimensão destes problemas, ele apenas copia:
- Achei lindo!
- Puxa, se parece comigo!
Esse tipo de blogueiro, muitas vezes nem se dá conta que está plagiando alguém, geralmente ele nem sabe quem é o autor e as vezes recebeu o texto por email.
Qualquer uma dos blogueiros acima está cometendo um crime, plagiar é crime previsto em lei, conhecida como Lei dos Direitos Autorais nº 9.610/98, que poderá ser aplicada para processar os plagiadores e para exigir que deles indenização, há também a Lei. 10.695 do Código Penal, que determina pena de três meses a quatro anos de detenção para quem comete esse tipo de crime.
Diante disso, o melhor a fazer é evitar. É claro que amaioria dos blogueiros procuram contornar o problema e resolve-los do melhor jeito possível. Levar à tribunais, procurar direitos na justiça é algo dispendioso, mas não impede que isso seja feito. E uma vez provado que a obra foi copiada, o plagiador terá que arcar com as conseqüências, pagar as indenizações e sofrer as punições cabíveis. Sempre haverá quem leve os fatos às ultimas instâncias. Melhor mesmo, é não copiar.
Outro ponto, que eu vejo por aí, é a forma como os blogueiros reagem quando descobrem que estão sendo plagiados. Já vi escândalos enormes, ofensas, um estardalhaço sem precedentes. Por mais que seja o plágio um problema crônico, em minha opinião não há razões para isso.
Você foi plagiado? Pense bem!
Por quê? Ora, por que seu trabalho é bom e chama atenção!
Como é o seu blog? Se copiarem, é por que você está sendo reconhecido.
Qual é a intenção do seu blog? Levar seu trabalho adiante.
Quem deve se portar com dignidade? Você, por que seu trabalho já está na vitrine e deve continuar sem manchas.
Você criou uma imagem e ela não deve ser desfeita, mostre ao seu público a sua competência para tratar com o assunto, seja ponderado e equilibrado. De maneira nenhuma se mostre um tresloucado, que se escabela diante de um problema. Tudo o que você conseguiu pode ir por água abaixo, pois a sua imagem pode ser desmontada, em questão de palavras mal-escritas.
Foi plagiado, tente resolver o problema à surdina, deixe comentário, envie um email, faça uma postagem sem citar nomes, mas com um texto cordial. Diante do problema, seja a mesma pessoa que você retrata nas suas postagens, ao responder comentários e ao comentar em outros blogs.
Pare e pense:
Você é um blogueiro e interage com os seus leitores, mostra-se cordial, carinhosos, atencioso, é normal que eles construam uma imagem de você. Agora se coloque no lugar deles, que num determinado dia acessa o seu blog e dão de cara com uma postagem denunciando um plagio que fizeram de você e o texto divaga para ofensas, o teor é desequilibrado e com isso eles não estão acostumados: Quem vai perder mais, o plagiador ou você?
escrito por charles-netto
Site: 
http://www.sedeusepornosquemseracontranosrm831.org/ara amiga gostei da abordagem que fazes e maneira que usas para transcorrer sobre um assunto tão em moda hoje em dia na web, mas você o faz de forma clara e objetiva a exemplo de: Você foi plagiado? Pense bem!
Por quê? Ora, por que seu trabalho é bom e chama atenção! 

Como é o seu blog? Se copiarem, é por que você está sendo reconhecido.

Qual é a intenção do seu blog? Levar seu trabalho adiante.

Quem deve se portar com dignidade? Você, por que seu trabalho já está na vitrine e deve continuar sem manchas.
Portanto se me autoriza gostaria após confirmação de colocar no meu blog clube dos plagiados em face de importância e de sua elaboração de tema muito importante os blogueiros e claro com as devidas referências de sua autoria de Alerta que é feito com outro enfoque tendo assim este olhar ímpar, ok?
Oi Charles, nós blogueiros ficamos p. quando descobrimos que fomos plagiados, mas a nossa reação deve ser equilibrada, por que vamos por tudo a perder, mostrando ignorância e falta de tato. Autorizado, Obrigada!
 Bom dia Charles, obrigada por me seguir e pelo voto. 
                      Autorizo, sem nenhum problema! BJOS

                      Disponha amigo, se precisar novamente, basta me dar os créditos, 
                      nem é necessario me pedir!BJOS
                      **Oi, vc já leu um outro artigo sobre proteção ao plágio, que eu fiz hoje?

 http://lenalopez.dihitt.com.br/noticia/plagio-de-blogs


Blog: Como proteger contra plágio!


Plágio de blogs


Uma ferramenta gratuíta, facil de usar e eficiente, contra o plágio.



por: Lena Lopez
 O My Free Copyright é um site gratuito que disponibiliza licenças de direitos autorais para sites e blogs, e uma ferramenta para blogueiros e webmasters, capaz de dar aos seus trabalhos uma proteção eficaz.
Na prática, o plágio é um crime previsto em lei e como tal pode ser objeto de processo jurídico, contra que usa da prerrogativa da cópia de um trabalho alheio, para se beneficiar, seja de forma financeira ou buscando reconhecimento.
As principais plataformas para a publicação de blogs, Blogger, Wordpress, Sapo e outros, possuem ferramentas de denuncias, para a quebra dos direitos autorais e isso é uma grande ajuda para nós blogueiros. Porém, para você fazer uma denuncia, é necessário que você prove que o trabalho é de sua autoria e como se faz isso?
Geralmente a maioria dos blogueiros, tomam a postagem original para requerer os direitos, é ponto comum na internet, que a publicação com a data mais antiga é a original, mas muitos tetxos podem ser copiados, muito antes de serem publicados na internet. Um artigo em um jornal de bairro por exemplo, nem sempre o mesmo possui uma página web, um plagiador pode ler o artigo e publica-lo em seu blog, até que provar, que ovo não tem cabelo, a coisa vai longe. A melhor forma então, é se proteger.
O My Free Copyright é uma das várias soluções e para mim uma das ferramentas mais fáceis de utilizar. O site é em ingles, mas bem fácil, depois de um pequeno cadastro, ele envia para o seu email os dados do registro da sua obra ou da sua postagem, contendo o Título, a data de publicação ou criação e o número de registro, juntamente com a página onde foi publicado. No site é possivel o registro através de postagens ou de maneira individual, isto é, um registro para cada texto. O registro por postagem é interessante, pois logo após a publicação no seu blog, o site se encarrega de registar o conteudo automáticamente. E o mais importante: Gratuitamente!
Como fazer o cadastro, o registro é simples e objetivo e requer digitar os seguintes itens:
- Email (aconsellho criar e registar um endereço de email somente para este serviço),
- Password (senha),
- Password Confirmation (repita a senha)
- First Name (primeiro nome)
- Last Name (ultimo nome)
- Country (pais)
- Marque a opção: I agree to the terms of service, protect me now!
Clique em PROTECT.
Vá até o email que cadastrou e confirme o cadastro, clique no link de confirmação.
Na nova página clique em PROTECT MY CREATION.
Logo após, haverá três opções: FILE, BLOG/PODCAST e WEBPAGE
Como estamos falando de proteção à blogs, vamos adiante por este caminho.
Clique em BLOG/PODCAST,
Marque a opção Blog,
Digite o endereço de feed do seu blog, que nada mais é que o endereço completo do seu blog, acrescido de:/feeds/posts/default?alt=rss
Finalmente clique em PROTECT.
Copie o código HTML e cole em gadget HTM/JavaScript no seu blog e salve a alteração.
Retorne a página do MY FREE COPYRIGHT e clique em View My Copyrights.
A nova página será exibida e nela estará a listas de suas postagens com direitos registrados, um email será enviado contendo todos estes dados, para o endereço que você cadastrou.
 De posse desses dados, no caso de plagios, você poderá denunciar à plataforma responsável, informando os dados do registro, bem como provando que a obra é sua e isso é totalmente respeitado pelos servidores, como Blogger, Wordpress, Sapo e outros.

Lena Lopez minha grande amiga o que fazes é de grande ajuda para nós blogueiros, Ok obrigado por sua autorização e também pelo aviso já estou adicionando junto com o outro inclusive com link para lá no dihitt e seus créditos, pois agora ficou difícil de se saber qual o melhor!!!!!
Você é um amor me dizendo desse jeito, pois já está lá publicado no link que lhe informei anteriormente, valeu mesmo pk!!!!!!!!!!! 









Fonte de todas as imagens acima:
http://www.google.com.br/search?tbm=isch&hl=pt-BR&source=hp&biw=1360&bih=667&q=sobre+pl%C3%A1gios&gbv=2&oq=sobre+pl%C3%A1gios&aq=f&aqi=&aql=undefined&gs_sm=e&gs_upl=7564l12885l0l13l13l0l5l5l0l472l2565l2-1.3.3l7

quinta-feira, 16 de junho de 2011

El consistorio de Zalamea de la Serena (Badajoz) aseguró hoy que la SGAE les está reclamando "miles de euros", en conceptos de derecho de autor, por la representación popular de 'El Alcalde de Zalamea', lo que considera "un robo a mano armada".


La SGAE reclama a Zalamea derechos de autor por europapress
 sessão de Zalamea de la Serena (Badajoz) disse hoje que eles estão reivindicando SGAE
 "milhares de euros" nos conceitos de direitos de autor, a representação popular de
 'O prefeito de Zalamea, que ele considera "um roubo a mão armada. " 

O brilhante David Bravo coloca o registro diretamente no debate sobre propriedade intelectual em uma conferência realizada em Huelva interessante em outubro de 2009.


Conferencia de David Bravo: Propiedad... por alfonsoboullon

Na primeira parte, analisamos os argumentos que têm sido wielding SGAE até que 
ele decidiu deixar o debate público. Na segunda parte, analisamos os legais e os 
julgamentos em que é claro que não é criminoso ou o uso de redes P2P e páginas
de publicação com links para arquivos localizados neles


segunda-feira, 13 de junho de 2011

Você sabe o que é Plágio? E Compreendendo Direitos Autorais (Fonte Autorizadora: Da Karla Hack dos Santos)


Conforme diz “KARLA HACK" em seu Post :

Compreendendo Direitos Autorais.
Fácil perceber que com o avanço da internet muito se expandiu no compartilhamento de notícias e trabalhos; Nunca foi tão simples divulgar produções pessoais. Todavia, esta  facilidade também é verificada quando o tópico é o plágio. O popular Crtl + C e Ctrl + V domina muitos espaços blogosfera a fora. Perante isto resta a dúvida:

Quando minha ou  a sua obra é/está protegida pela lei?
Para começar a responder a isto é preciso compreender o que são os ditos direitos autorais, quais as suas modalidades e a importância do registro e licença. Desta forma, nesta postagem falarei sobre os itens acima citados.

** Direitos Autorais:
Parece lógico determinar que o conceito desta denominação trata-se de um conjunto de proteções, regulamentações e deveres de um autor. Contudo, quando começa e termina este direito? Quem é considerado um autor?  
Valendo-me das palavras do ilustre PLINIO CABRAL, em sua obra "A nova lei dos direitos autorais", publicada pela Editora Harbra  - 4.ª Ed., págs. 44/45:
“Os direitos morais do autor, entretanto, não nascem com a personalidade, mas com a elaboração da obra. Não fazem parte intrínsica do homem, mas sim do seu ato criador. Nascem quando a obra é fixada num suporte material, tangível ou intangível. E, finalmente, ele é imprescritível e, mais ainda, sobrevive a o próximo autor, já que seus herdeiros são obrigados a manter e defender a paternidade e a integridade da obra.”
Melhor Elucidando: O Direito autoral é conferido a todo o criador - o pai - de uma certa emanação intelectual ou artística no exato instante em que referida é transformada em uma manifestação material; Ou seja, quando a ideia passa para o papel, para arte, para o som. Ademais, por tratar-se de um direito personalíssimo, não se fala em perda de tais; Tão somente a "cessação" através da transmissão da titularidade - e não autoria - dos direitos nos conformes exigidos pelos artigos 49 e 50 da Lei n.º 9.610/98.
Vale ressaltar que por autor a legislação acima citada, em seu Capítulo II, artigos 11 e 13, assim determina:
"Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.
Parágrafo único. A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos nesta Lei."
"Art. 13.
 
Considera-se autor da obra intelectual, não havendo prova em contrário, aquele que, por uma das modalidades de identificação referidas no artigo anterior, tiver, em conformidade com o uso, indicada ou anunciada essa qualidade na sua utilização".
** Modalidades de Direitos Autorais:
A primeira espécie de obra que nos surge quando se fala deste tema é a literária. Todavia, a legislação abrange toda e qualquer criação intelectual - pesquisas, teses, entre outras - e/ou manifestação artística - literatura, música, teatro, artes plásticas, arquitetura, imagens (desenho e fotografia) e por assim segue.  A consolidada legislação dos direitos autorais (9.610/98) , em seu preceito 7.º assim delimita:
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
III - as obras dramáticas e dramático-musicais;
IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
V - as composições musicais, tenham ou não letra;
VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
XII - os programas de computador;
XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.”
** A Importância do Registro:
Registrar a obra no órgão competente é uma medida que, em que pese seja considerada facultativa pela lei, facilita em muito na comprovação e garantia de proteção ao Direito Autoral. Claro que, em não havendo o registro e seu trabalho fora copiado é passível de pena ao que agiu em contrariedade ao legal. Por ser uma medida simples e segura, vale o registro ou a averbação.
A
 Blibioteca Nacional fornece todas as informações e custos desta ação. Clique AQUI para saber como proceder.  
** A Importância da Licença:
Para quem não conhece, Licença é um aviso, onde se especifica as restrições ou permissões quanto ao uso de seus trabalhos, quando estes são publicados em blogs/sites, além de informar sobre a proteção destas obras pela Lei dos Direitos Autorais. Como o registro, a licença também é opcional. Mas, facilita nos casos em que infrações são cometidas, já que se trata de uma notificação clara dos limites e autoria. Querendo uma licença? Consiga a sua através do site CreativeCommons|BR.
Na primeira postagem que “KARLA HACK" fez sobre:  Direitos Autorais fez um apanhado geral sobre o que estes seriam, quais as modalidades inclusas e a importância do registro e da licença. desta vez optei por falar em um aspecto mais polêmico deste ramo:
 O Plágio!
Qualquer autor, blogueiro, artista que atue de forma independente, original e criativa sabe o quão frustrante é esbarrar com um de seus trabalhos copiados na íntegra e totalmente descreditados. O pior disto tudo é que não se trata apenas de uma desvalorização aos direitos autorais, mas sim, de uma banalização destes - em especial quando o assunto é esta mídia crescente que é a internet.
Para melhor elucidar, como uma definição simplista e precisa, tem-se que o plágio nada mais é do que  assinar e/ou apresentar uma
 obra intelectual de qualquer área contendo trechos ou a íntegra de um trabalho que pertença a outra pessoa; Sendo que este direito é garantido independente da existência de um registro e uma licença. Vale dizer que até mesmo a "inspiração" deve ter seus cuidados para que não recaia no infeliz ato de plagiar.
Não sei o que acontece, há quem julgue que por um texto estar publicado em algum site ou na blogsfera afora pode fazer uso dele de maneira irrestrita e indiscriminada. Contudo, seja por ignorância ou puro descaso, a pessoa que assim age, infringe o preceito legal descrito no artigo 184, do Código Penal Brasileiro:
  • Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: 
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 
§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. 
§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: 
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.
Tais penas citadas são apenas as da esfera Penal; Podendo-se cobrar e buscar um ressarcimento na esfera cível através de Danos Materiais e Morais, como bem explicita a Lei dos Direitos Autorais.
Desta forma, querendo publicar um texto de outrem ou criar uma postagem é preciso agir com ética e dentro da lei. Para isto, basta tomar alguns cuidados simples e sem mistérios:
  • Em hipótese alguma assine como sendo sua uma obra que possui outro autor real;
  • Ao invés de copiar integralmente - nada de Crtl+C e Crtl+V -, crie um texto seu com base naquele, SEMPRE CITANDO e LINKANDO (postagem original) a sua fonte da inspiração;
  • Tome cuidado com a Licença do blog/site. Atente-se para os termos de uso, sempre pedindo ao autor permissão para utilizar referida obra;
  • Aprenda como fazer a citação correta em seu blog através do artigo escrito por Anna Karenina para o Dicas & Blogs.
Viu como é fácil?!
Querendo saber mais, recomendo a leitura dos seguintes artigos:
Espero que tenha ajudado a esclarecer algumas dúvidas nesta conversa sobre os direitos autorais. Possuindo alguma questão ou sugestão específica sobre o tema é só entrar em contato ou deixar nos comentários o seu questionamento.
Fonte Autorizada: Karla Hack dos Santos
Pseudo-escritora, advogada, quase poeta, apaixonada pelas letras

( - "Karla" lhe agradeço sua autorização e atenção, valeu!!!!)
( - Aguardo em seu blog aprovação deste comentário que lá deixei e: Meus Parabéns pela postagem muito importante para nós blogueiro, sendo que eu também Espero que tenha ajudado a esclarecer algumas dúvidas neste princípio de conversa sobre os direitos autorais que você escreveu neste termos em sua postagem, pois todos juntos criando post com matérias tão significativas iguais as suas contribuem em muito com o Autor preservando seus direitos, valeu e por gostar favoritei e se você me der sua autorização gostaria de colocar esta matéria no meu blog chamado clube dos plagiados, com os devidos links de sua Autoria em citação, ok!)


(**Fico grata pelas palavras... e sinta-se a vontade para usar a matéria em questão! De fato, é um assunto importante a ser tratado e compartilhado...!)