Conforme diz “KARLA HACK" em seu Post :
Compreendendo Direitos Autorais.
Fácil perceber que com o avanço da internet muito se expandiu no compartilhamento de notícias e trabalhos; Nunca foi tão simples divulgar produções pessoais. Todavia, esta facilidade também é verificada quando o tópico é o plágio. O popular Crtl + C e Ctrl + V domina muitos espaços blogosfera a fora. Perante isto resta a dúvida:
Quando minha ou a sua obra é/está protegida pela lei?
Para começar a responder a isto é preciso compreender o que são os ditos direitos autorais, quais as suas modalidades e a importância do registro e licença. Desta forma, nesta postagem falarei sobre os itens acima citados.
** Direitos Autorais:
Parece lógico determinar que o conceito desta denominação trata-se de um conjunto de proteções, regulamentações e deveres de um autor. Contudo, quando começa e termina este direito? Quem é considerado um autor?
Valendo-me das palavras do ilustre PLINIO CABRAL, em sua obra "A nova lei dos direitos autorais", publicada pela Editora Harbra - 4.ª Ed., págs. 44/45:
“Os direitos morais do autor, entretanto, não nascem com a personalidade, mas com a elaboração da obra. Não fazem parte intrínsica do homem, mas sim do seu ato criador. Nascem quando a obra é fixada num suporte material, tangível ou intangível. E, finalmente, ele é imprescritível e, mais ainda, sobrevive a o próximo autor, já que seus herdeiros são obrigados a manter e defender a paternidade e a integridade da obra.”
Melhor Elucidando: O Direito autoral é conferido a todo o criador - o pai - de uma certa emanação intelectual ou artística no exato instante em que referida é transformada em uma manifestação material; Ou seja, quando a ideia passa para o papel, para arte, para o som. Ademais, por tratar-se de um direito personalíssimo, não se fala em perda de tais; Tão somente a "cessação" através da transmissão da titularidade - e não autoria - dos direitos nos conformes exigidos pelos artigos 49 e 50 da Lei n.º 9.610/98.
Vale ressaltar que por autor a legislação acima citada, em seu Capítulo II, artigos 11 e 13, assim determina:
"Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.
Parágrafo único. A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos nesta Lei."
"Art. 13. Considera-se autor da obra intelectual, não havendo prova em contrário, aquele que, por uma das modalidades de identificação referidas no artigo anterior, tiver, em conformidade com o uso, indicada ou anunciada essa qualidade na sua utilização".
Parágrafo único. A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos nesta Lei."
"Art. 13. Considera-se autor da obra intelectual, não havendo prova em contrário, aquele que, por uma das modalidades de identificação referidas no artigo anterior, tiver, em conformidade com o uso, indicada ou anunciada essa qualidade na sua utilização".
** Modalidades de Direitos Autorais:
A primeira espécie de obra que nos surge quando se fala deste tema é a literária. Todavia, a legislação abrange toda e qualquer criação intelectual - pesquisas, teses, entre outras - e/ou manifestação artística - literatura, música, teatro, artes plásticas, arquitetura, imagens (desenho e fotografia) e por assim segue. A consolidada legislação dos direitos autorais (9.610/98) , em seu preceito 7.º assim delimita:
“Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
III - as obras dramáticas e dramático-musicais;
IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
V - as composições musicais, tenham ou não letra;
VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
XII - os programas de computador;
XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.”
I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
III - as obras dramáticas e dramático-musicais;
IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
V - as composições musicais, tenham ou não letra;
VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
XII - os programas de computador;
XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.”
** A Importância do Registro:
Registrar a obra no órgão competente é uma medida que, em que pese seja considerada facultativa pela lei, facilita em muito na comprovação e garantia de proteção ao Direito Autoral. Claro que, em não havendo o registro e seu trabalho fora copiado é passível de pena ao que agiu em contrariedade ao legal. Por ser uma medida simples e segura, vale o registro ou a averbação.
A Blibioteca Nacional fornece todas as informações e custos desta ação. Clique AQUI para saber como proceder.
A Blibioteca Nacional fornece todas as informações e custos desta ação. Clique AQUI para saber como proceder.
** A Importância da Licença:
Para quem não conhece, Licença é um aviso, onde se especifica as restrições ou permissões quanto ao uso de seus trabalhos, quando estes são publicados em blogs/sites, além de informar sobre a proteção destas obras pela Lei dos Direitos Autorais. Como o registro, a licença também é opcional. Mas, facilita nos casos em que infrações são cometidas, já que se trata de uma notificação clara dos limites e autoria. Querendo uma licença? Consiga a sua através do site CreativeCommons|BR.
Na primeira postagem que “KARLA HACK" fez sobre: Direitos Autorais fez um apanhado geral sobre o que estes seriam, quais as modalidades inclusas e a importância do registro e da licença. desta vez optei por falar em um aspecto mais polêmico deste ramo: O Plágio!
Qualquer autor, blogueiro, artista que atue de forma independente, original e criativa sabe o quão frustrante é esbarrar com um de seus trabalhos copiados na íntegra e totalmente descreditados. O pior disto tudo é que não se trata apenas de uma desvalorização aos direitos autorais, mas sim, de uma banalização destes - em especial quando o assunto é esta mídia crescente que é a internet.
Para melhor elucidar, como uma definição simplista e precisa, tem-se que o plágio nada mais é do que assinar e/ou apresentar uma obra intelectual de qualquer área contendo trechos ou a íntegra de um trabalho que pertença a outra pessoa; Sendo que este direito é garantido independente da existência de um registro e uma licença. Vale dizer que até mesmo a "inspiração" deve ter seus cuidados para que não recaia no infeliz ato de plagiar.
Para melhor elucidar, como uma definição simplista e precisa, tem-se que o plágio nada mais é do que assinar e/ou apresentar uma obra intelectual de qualquer área contendo trechos ou a íntegra de um trabalho que pertença a outra pessoa; Sendo que este direito é garantido independente da existência de um registro e uma licença. Vale dizer que até mesmo a "inspiração" deve ter seus cuidados para que não recaia no infeliz ato de plagiar.
Não sei o que acontece, há quem julgue que por um texto estar publicado em algum site ou na blogsfera afora pode fazer uso dele de maneira irrestrita e indiscriminada. Contudo, seja por ignorância ou puro descaso, a pessoa que assim age, infringe o preceito legal descrito no artigo 184, do Código Penal Brasileiro:
- Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.
Desta forma, querendo publicar um texto de outrem ou criar uma postagem é preciso agir com ética e dentro da lei. Para isto, basta tomar alguns cuidados simples e sem mistérios:
- Em hipótese alguma assine como sendo sua uma obra que possui outro autor real;
- Ao invés de copiar integralmente - nada de Crtl+C e Crtl+V -, crie um texto seu com base naquele, SEMPRE CITANDO e LINKANDO (postagem original) a sua fonte da inspiração;
- Tome cuidado com a Licença do blog/site. Atente-se para os termos de uso, sempre pedindo ao autor permissão para utilizar referida obra;
- Aprenda como fazer a citação correta em seu blog através do artigo escrito por Anna Karenina para o Dicas & Blogs.
Viu como é fácil?!
Querendo saber mais, recomendo a leitura dos seguintes artigos:
Espero que tenha ajudado a esclarecer algumas dúvidas nesta conversa sobre os direitos autorais. Possuindo alguma questão ou sugestão específica sobre o tema é só entrar em contato ou deixar nos comentários o seu questionamento.
Fonte Autorizada: Karla Hack dos Santos
Pseudo-escritora, advogada, quase poeta, apaixonada pelas letras
( - "Karla" lhe agradeço sua autorização e atenção, valeu!!!!)( - Aguardo em seu blog aprovação deste comentário que lá deixei e: Meus Parabéns pela postagem muito importante para nós blogueiro, sendo que eu também Espero que tenha ajudado a esclarecer algumas dúvidas neste princípio de conversa sobre os direitos autorais que você escreveu neste termos em sua postagem, pois todos juntos criando post com matérias tão significativas iguais as suas contribuem em muito com o Autor preservando seus direitos, valeu e por gostar favoritei e se você me der sua autorização gostaria de colocar esta matéria no meu blog chamado clube dos plagiados, com os devidos links de sua Autoria em citação, ok!)
(**Fico grata pelas palavras... e sinta-se a vontade para usar a matéria em questão! De fato, é um assunto importante a ser tratado e compartilhado...!)
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Eu Respeito os “Direitos Autorais” e, portanto comento assim: