contador de acessos grátis

Seguidores: Os Bons que respeitam os "Direitos Autorais"

sábado, 26 de março de 2011

Autorizado foi editado: Plágio; incompetência, desrespeito ou burrice mesmo?


Contextualizando Plágio, de acordo com a Wikipédia: -Plágio é o ato de assinar ou apresentar uma obra intelectual de qualquer natureza (texto, música, obra pictórica, fotografia, obra audiovisual, etc) contendo partes de uma obra que pertença a outra pessoa sem colocar os créditos para o autor original. No ato de plágio, o plagiador apropria-se indevidamente da obra intelectual de outra pessoa, assumindo a autoria da mesma. 
Nunca me preocupei em plagiar ninguém! Pois entendo que formamos idéias ao longo da vida, que nos levam a formar conceitos e esses vão delinear nossa personalidade, o nosso agir, de forma bem simples é isso!
 Quando abraçamos a “blogosfera”, fazendo disso ou não uma atividade financeira, o assunto plágio fica mais latente, mais comum.
Acontecem brigas mesmo, pessoas ficam enfurecidas pelo fato de ver sua idéia usurpada em outro lugar, por outra pessoa, sem ao menos ter sido dado os devidos créditos ao dono da produção intelectual / artística o que convenhamos é uma tremenda desonestidade. 
 Existem pessoas ainda, que acham que tudo que está na internet, nessa grande e louca teia digital não tem dono. Simples assim! Achou, baixou, e pronto, é meu! 
 Ledo engano! 
Nós que fazemos da internet, nossa principal ferramenta, somos o elo mais fraco nesta cadeia sujeito aos control "C", control "V", de outros, quando não, muitas vezes e sem o devido  conhecimento da Lei, ou ainda por burrice, desrespeito, acabamos também por cometer tais atos ilegais.
Não são todos é claro, muitos entram na blogosfera com idéias próprias,  já tendo algum conhecimento da legislação, são idealistas, têm foco, sabem qual a proposta a ser defendida,  a quem ela vai interessar, e então, apostam nela e a fazem acontecer! 
Outros optam pela diversidade, pela variedade,e dessa forma, abraçam todo o tipo de assunto, tudo que está na mídia, tudo que é "moda", podendo cometer, às vezes e sem conhecimento, o crime de  plágio. 
Esse é o foco! 
Tratemos do plágio propriamente dito, onde desde 1998 existe uma Lei especifica que  trata dosDireitos Autorais, a  Lei 9.610 (consulte-a aqui!).
 Não quero e nem poderia, pois não sou nenhum catedrático, ou mesmo jurista para falar profundamente da Lei, apenas demonstro abaixo, alguns artigos para criar uma idéia geral, para que ao postar, copiar, manter em seu blog / site algo que não é da sua “propriedade intelectual”, da sua autoria, você se cerque de alguns cuidados, observando algumas regrinhas básicas, abaixo algumas extraídas do corpo da Lei.
A Lei começa obviamente conceituando a quem pertence os direitos autorais, quem pode detê-los (possuí-los!) e segue traçando um panorama geral, isso até no seu artigo 4o.
 No seu art. 5º. a Lei especifica quais os tipos de obras que são protegidas pelos direitos autorais, observando ainda que existem vários tipos de obras, citando algumas; obras póstumas, em co-autoria; anônima; pseudônima; inédita; originária; derivada; coletiva; audiovisual e fonograma o próprio nome já define de forma clara o que cada uma é.
 Já no seu artigo 7º. a Lei trata das Obras intelectuais e de seus tipos,sendo; 

I – os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
II – as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
III – as obras dramáticas e dramático-musicais;
IV – as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixa por escrito ou por outra qualquer forma;
V – as composições musicais, tenham ou não letra;
VI – as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
VIII – as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
IX – as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
X – os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
XI – as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
XII – os programas de computador;
XIII – as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
 § 1o Os programas de computador são objeto de legislação  específica, observadas as disposições desta Lei que lhes sejam aplicáveis.
§ 2o A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados  ou materiais em si mesmos e se entende sem prejuízo de quaisquer direitos autorais que subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas obras.
§ 3o No domínio das ciências, a proteção recairá sobre a forma literária ou artística, não abrangendo o seu conteúdo científico ou  técnico, sem prejuízo dos direitos que protegem os  demais campos da propriedade imaterial.
O legislador procura democratizar o saber,o conhecimento nesse artigo.
Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
I – as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
II – os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
III – os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
IV – os textos de tratados ou convenções, leis, decretos,  regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
V – as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou  legendas 
informativas ou explicativas;
VI – os nomes e títulos isolados;
VII – o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras;
VIII – as normas técnicas em si mesmas, ressalvada a sua proteção em legislação específica; e
IX – as notícias diárias que têm o caráter de simples informações de imprensa.
Art. 9º À cópia de obra de arte plástica feita pelo próprio autor é assegurada a mesma proteção de que goza o original.

Art. 10. A proteção à obra intelectual abrange o seu título, se original e inconfundível com o de obra do mesmo gênero, divulgada anteriormente por outro autor.
Parágrafo único. O título de publicações periódicas, inclusive jornais, é protegido até um ano após a saída do seu último número, salvo se forem anuais, caso em que esse prazo se elevará a dois anos. 

A lei ainda elenca quais as Limitaçoes nos direitos autorais em seu artigo 46, que transcrevo abaixo:
Capítulo IV

Das Limitações aos Direitos Autorais
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: 
I - a reprodução: 
a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos; 
b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza; 
c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa nele representada ou de seus herdeiros; 
d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comercias, seja feita mediante o sistema Braile ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários; 
II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro; 
III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir,indicando-se o nome do autor e a origem da obra; 
IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aquelas a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou; 
V - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização; 
VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro; 
VII - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para a reproduzir prova judiciária ou administrativa; 
VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras pré-existentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores. 
 Já nos artigos seguintes, o legislador privilegia ao meu ver, a criatividade, onde licencia a parafrase e a paródia.
Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.
O Legislador entende que aquilo que já está em domínio público, por exemplo na rua, podem ser livremente  representadas.
Art.48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais. 
Importante dizer também, que o Legislador fixa duras penas para quem desobedecer a Lei, e trata disso nos artigos 101 á 110, como podemos ver abaixo:
                                                                           Título VII


Das Sanções às Violações do Direitos Autorais 
Capítulo I
Disposição Preliminar
Art. 101. As sanções civis de que trata este Capítulo aplicam-se sem prejuízo das penas cabíveis. 
Capítulo II
                                                                  Das Sanções Civis 
Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível. 
Art. 103. Quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido. 
Parágrafo único. Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos. 
Art. 104. Quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior. 
Art. 105. A transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente, sem prejuízo da multa diária pelo descumprimento e das demais indenizações cabíveis, independentemente das sanções penais aplicáveis; caso se comprove que o infrator é reincidente na violação aos direitos dos titulares de direitos de autor e conexos, o valor da multa poderá ser aumentado até o dobro. 
Art. 106. A sentença condenatória poderá determinar a destruição de todos os exemplares ilícitos, bem como as matrizes, moldes, negativos e demais elementos utilizados para praticar o ilícito civil, assim como a perda de máquinas, equipamentos e insumos destinados a tal fim ou, servindo eles unicamente para o fim ilícito, sua destruição. 
Art. 107. Independentemente da perda dos equipamentos utilizados, responderá por perdas e danos, nunca inferiores ao valor que resultaria da aplicação do disposto no art. 103 e seu parágrafo único, quem:
I - alterar, suprimir, modificar ou inutilizar, de qualquer maneira, dispositivos técnicos introduzidos nos exemplares das obras e produções protegidas para evitar ou restringir sua cópia; 
II - alterar, suprimir ou inutilizar, de qualquer maneira, os sinais codificados destinados a restringir a comunicação ao público de obras, produções ou emissões protegidas ou a evitar a sua cópia; 
III - suprimir ou alterar, sem autorização, qualquer informação sobre a gestão de direitos; 
IV - distribuir, importar para distribuição, emitir, comunicar ou puser à disposição do público, sem autorização, obras, interpretações ou execuções, exemplares de interpretações fixadas em fonogramas e emissões, sabendo que a informação sobre a gestão de direitos, sinais codificados e dispositivos técnicos foram suprimidos ou alterados sem autorização. 
Art. 108. Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade da seguinte forma: 
I - tratando-se de empresa de radiodifusão, no mesmo horário em que tiver ocorrido a infração, por três dias consecutivos; 
II - tratando-se de publicação gráfica ou fonográfica, mediante inclusão de errata nos exemplares ainda não distribuídos, sem prejuízo de comunicação, com destaque, por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação, dos domicílios do autor, do intérprete e do editor ou produtor; 
III - tratando-se de outra forma de utilização, por intermédio da imprensa, na forma a que se refere o inciso anterior. 
Art. 109. A execução pública feita em desacordo com os art. 68, 97, 98 e 99 desta Lei sujeitará os responsáveis a multa de vinte vezes o valor que deveria ser originariamente pago. 
Art. 110. Pelo violação de direitos autorais nos espetáculos e audições públicas, realizados nos locais ou estabelecimentos a que alude o art. 68, seus proprietários, diretores, gerentes, empresários e arrendatários respondem solidariamente com os organizadores do espetáculos. 
Para nós que as vezes nos utilizamos de fotos, textos, citações, fica a lição de que em utilizando-se algo que não é da nossa propriedade intelectual ou artística, faz-se necessário a citação do proprietário da obra, recomendo ainda colocar o link na imagem, ou depois do texto e ou citação, bem como a hora e dia em que consultou, pois na internet tudo é muito dinâmico e uma página consultada agora, pode daqui a alguns minutos não mais conter a mesma informação.
 Além do que, ler uma ótima obra literária, ouvir uma música linda que toca o espírito, desfrutar de um bom filme, ou ainda ver ótimas fotos, são oportunidades únicas, que enchem nosso espírito de orgulho pelas belezas intelectuais e artísticas criadas pelo ser humano, e por isso,nós temos a obrigação de respeitar seus criadores, desenvolvedores, pois não o fazendo, além de desonesto, acredito que tolhe a criatividade e o interesse pelas artes de novos desenvolvedores, pois se posso copiar o que é sucesso o que é bom e já conhecido, porque então deveria me preocupar em criar algo novo?
 Faça da maneira correta, senão você corre um sério risco de acabar fazendo uma grande ...
3 comentários:
charles netto disse...
Parabéns pela postagem uma vez que devemos sim, protestar, escancarar, mostrar, denunciar, editar, postar, pois só assim poderemos conscientizar que agem errado posa a ter um correto proceder e comece a ser mais criativo e não se aproprie da criatividade dos outros, acredite que um dia desses até o termo que comecei a usar pela primeira vez na internet que criei como sendo: "Blogoteca" que tenho inclusive meu blog com esse nome agora dentro de um site que fiz um acesso tem um link com o mesmo nome e se chama incrivelmente "blogoteca" onde há bem pouco tempo passado chamavam "parceiros" poi lhei e li vendo apenas "banner" dos nossos amigos blogueiros nada contra que se utilize, mas poderia ser citado o meu nome, não por vaidade, penso apenas que é nos pequenos detalhes se não nos incomodamos ficando inertes ou alheios nunca ligando achando besteira ou pensando o que os outros irão pensar ser eu um "bobão" se me achar contrariado com essa falta de respeito que na "cara dura" fazem com o nosso "Direito Autoral" se apropriando e querendo eles se passarem por "idealizadores" ou será que pensam que são espertos e tentam enganar assim aos incautos que também fazem o mesmo e portanto poderão achar "bonitinho" esse "terminho" do "bobinho" eu nunca tinha pensado isso antes, que legal! Só que quem pensou e criou realmente não foram eles e o nome verdadeiro não aparece ou teremos que realmente de uma vez por todas, registrar essas nossas pequenas criações e começarmos a agir e pedirmos judicialmente a reparação do "Dano Material" ou mesmo Imaterial sendo ele virtual quando o meio utilizado é a internet, mesmo sendo em muitos casos se mensurar um valor específico quanto a gravidade do dano causado quanto aos Direitos que detém o Autor por sua Obra, que mesmo depois de morto seus herdeiros também passam a usufruir por um determinado período de tempo até que passe para domínio público, não é mesmo????? Será que seria possível disponibilizar seu post par eu colocar no meu blog: Clube dos Plagiados, com os devidos nomes de sua autoria é claro, a fim de abrilhantar meu blog com sua rica postagem de grande esclarecimento para opinião pública nessa imensa blogosfera? Portanto reescrevo aqui o detalhe que originou seu post pela importância de se divulgar ainda mais o desrespeito que fazem com o Autor embora ele tenha lei específica que o proteja, um detalhe apenas: que deve ser usada ativamente e prontamente em sua defesa para fazer valer seus direitos até então só no papel, mas que devemos e temos o direito de ir aos tribunais fazendo assim cessar esse mau ou mesmo mal aos Diretos Autorais do Autor, usando o braço forte da Lei:

Contextualizando Plágio, de acordo com a Wikipédia: -Plágio é o ato de assinar ou apresentar uma obra intelectual de qualquer natureza (texto, música, obra pictórica, fotografia, obra audiovisual, etc) contendo partes de uma obra que pertença a outra pessoa sem colocar os créditos para o autor original. No ato de plágio, o plagiador apropria-se indevidamente da obra intelectual de outra pessoa, assumindo a autoria da mesma.
Nunca me preocupei em plagiar ninguém! 

CharlesNetto-PoA-RS/BR
Cidadão Araçatuba disse...
Olá Charles Netto! 

Agradeço sua visita e seus comentários, você pode sim publicar o texto que se encontra neste blog que trata sobre Plágio (Plágio Incompetência, desrespeito, ou burrice mesmo? OK!

Fico contente que na sua opinião o texto possa ajudar mais pessoas, o Cidadão foi criado para isso!

Grande Abraço!
Minhas Poesias Irradiantes disse...Cidadão Araçatuba 


Meu grande amigo, lhe agradeço muito sua autorização, desde já fica aqui o meu agradecimento, e esperamos mesmos ajudar a muitos, fazendo prevalecer nossos direitos de autor: Direito Autoral!

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Jingle de "Radio Jornalismo I" da faculdade UNIBAHIA .wmv

SEJA CRIATIVO, NÃO COPIE DE NINGUÉM.

BOTE A MENTE PRA PENSAR PRA VOCÊ SE DESTACAR.

PODE ATE NÃO ESTAR PERFEITO, CORRA ATRÁS DOS SEUS DIREITOS, SE FOI VEM QUEM ESCREVEU.

FAÇA SUA PARTE, NÃO COPIE DE NINGUÉM.
SER CRIATIVO É A MELHOR COISA QUE TEM.

ENTRE PARA ESSE TIME, ASSINAR, ASSINAR
PELOS OUTROS É CRIME.

SEJA CRIATIVO, BOTE A MENTE PRA PENSAR,
SER CRIATIVO É A MELHOR COISA QUE TEM.
TÊM TÊM TÊM TÊM TÊM TÊM

SEJA CRIATIVO, NÃO COPIE DE NINGUÉM
BOTE A MENTE PRA PENSAR
PRA VOCÊ SE DESTACAR

PODE ATE NÃO ESTA PERFEITO
CORRA ATRAS DOS SEUS DIREITOS,
SE FOI VOCÊ, QUEM ESCREVEU

FAÇA SUA PARTE, NÃO COPIE DE NINGUÉM,
SER CRIATIVO É A MELHOR COISA QUE TEM

ENTRE PARA ESSE TIME, ASSINAR, ASSINAR
PELOS OUTROS É CRIME.

SEJA CRIATIVO, NÃO COPIE DE NINGUÉM.
SER CRIATIVO É A MELHOR COISA QUE TEM...

Direitos Autorais na UNIBAHIA

VIdeo apresentado na SINCO (semana integrada de comunicação) produzido pelo 1 semestre de comunicação da UNIBAHIA

Fórum (09/07/10) - A reforma da Lei de Direitos Autorais

O Ministério da Cultura abriu para consulta pública o texto de proposta da reforma da lei de direitos autorais - lei nº 9.610/98. A sociedade pode contribuir com sugestões e críticas até o dia 28 de julho. A necessidade de atualizar o texto decorre das inovações tecnológicas que tiveram curso desde que o Congresso Nacional aprovou a atual lei, em 1998, e da falta de equilíbrio entre o direito de todo cidadão brasileiro de ter acesso à cultura e os direitos de artistas e criadores.
O Fórum vai ao ar toda sexta, às 20h30. Horários alternativos: sábado - 18h30 / segunda - 21h. O programa também pode ser visto no www.youtube.com/stf.

Revisão da Lei de Direito Autoral - Parte I

Cidadania, da TV Senado, em 8/7/2010 (20h)

Programa Brasilianas.Org - Propriedade Intelectual

Brasil anuncia retaliação à propriedade intelectual dos EUA GLOBONEWS 16...

Video exibido na GLOBONEWS, da REDE GLOBO, em 16/03/2010, que trata da retaliação do Brasil aos EUA, e o governo brasileiro anunciou 21 medidas que atingem a propriedade intelectual dos EUA. O país pode deixar de pagar direitos autorais de programas de computador, filmes, livros e CDs americanos.

Propriedade Intelectual 3

Na terceira matéria da série sobre o tema, Fernanda Lacerda continua seu papo com o advogado João Ademar, especialista em direito autoral.

Open Innovation e a propriedade intelectual

Henry Chesbrough,da Universidade da Califórnia, em Berkeley, Sônia Tuccori, gerente de P&D e Biodiversidade da Natura, Cezar Taurion, gerente de Novas Tecnologias da IBM, Hugo Borelli Resende, cientista chefe de Desenvolvimento Tecnológico da Embraer, Luiz Henriques, presidente da Omnisys e Ogari Pacheco, presidente do Cristália, respondem perguntas sobre a aplicabilidade do modelo Open Innovation no Brasil

Propriedade Intelectual TV Senado

Propriedade Intelectual e Inovação - Comissão de Ciência e Tecnologia

Propriedade Intelectual 1

Entrevista com o advogado João Ademar, especialista em direito autoral, e a banda Mentes Mutáveis.

Direito - Direito de Propriedade Intelectual - Caio Mariano

Sistema Elite de Ensino - Unidade Porto Alegre
Pré-vestibular voltado para cursos de alto desempenho-www.elitepoa.com.br

propriedade intelectual

Universidade Federal de Santa Catarina
II ciberetica, novembro 2003-Isaak Pilati

O boom da propriedade intelectual

Antônio Cabral, professor e líder de projetos da FGV, analisa a evolução do setor no Brasil, que ganhou importância estratégica e, hoje, é um assunto de interesse da sociedade.

Os caminhos do Direito Autoral

Para Antônio Cabral, professor e líder de Projetos da FGV, o direito autoral mais flexível traz melhores resultados para o autor. Ele exemplifica com o caso da banda de rock Radiohead.

Papo Jurídico - "Os artístas intérpretes e o Direito Autoral" - 1 parte

"Os artistas intérpretes e o Direito Autoral: a extensão da duração de proteção na União Européia"
Palestrante Convidado
KARLO FONSECA TINOCO é Advogado, Mestre em Direito da Propriedade Intelectual pelo CEIPI, Université Robert Schuman (Strasbourg III) e Doutorando em Direito Privado pela Université de Strasbourg França.
INSCRIÇÕES:Telefone (51) 3246-0242 ou contato@estadodedireito.com.br - informe seu nome, e-mail, profissão e telefone. Tragam seus amigos! Haverá sorteio de livros! Certificado de participação ao final da palestra - mediante assinatura do livro de presença e apresentação do documento de identidade.

Direitos Autorais em pauta

Os advogados Sidney Rêgo e Larissa Barros participam da III Mostra de Artes da Comunicação falando sobre direitos autorais na era das grandes possibilidades de cópia.

DIREITOS AUTORAIS


Você sabia que não é permitido gravar um show e pôr um trecho na internet?

Direito Autoral na Internet por Vandeler Ferreira - Advogado

Leis e ações punitivas contra a pirataria autoral na internet

Vídeo - Seminário "Autoria e Direitos Autorais em Ambiente Online" - Blo...

Vídeo de finalização do seminário sobre "Autoria e Direitos Autorais em Ambiente Online" do grupo do blog Los Estudiantes ( www.losestudiantes-patto.blogspot.com ) do curso de Letras com Espanhol da Universidade do Estado da Bahia (UNEB)/EAD - Pólo UAB de Itamaraju.
Apresentação: Tarcilla; Câmera e Edição: Álvaro; Reportagem OUTRO OLHAR: Produção Cartase e Tv Brasil.

SINPRO-SP discute EAD e direito autoral

Os advogados Marco Aurélio Pinto Florêncio Filho e Ana Cristina Azevedo Pontes de Carvalho falam sobre o trabalho do professor na EAD e os cuidados que devem ter com o direito autoral.

Direitos Autorais

Dr. Carlos Flores nos traz informações sobre "Direito do Autor" em sua participação junto com o Plano Geral do 16 Gramado Cinevídeo/36 Festival de Cinema de Gramado no IL Piacere, em Gramado/RS.

Direitos Autorais

A advogada Cezilene Lucena explica como funciona a lei de direitos autorais.

Direito autoral - série TV Brasil

Reportagem da Catarse - Coletivo de Comunicação sobre a permanência da propriedade sobre a arte em tempos de digitalização dos conteúdos e facilidades de compartilhamento de informações.

Reforma da lei do direito autoral- o que você acha?

Vídeo exibido no ato pela consulta pública e reforma da lei do direito autoral, realizado no Ministério Público Federal de São Paulo no dia 26/05.
O ato lança a Rede pela Reforma da Lei de Direito Autoral, que reúne 13 entidades da sociedade civil, além da Carta São Paulo pelo Acesso a Bens Culturais. A atual lei brasileira encontra-se entre as mais restritivas do mundo e não há exceção nem para usos educacionais das obras intelectuais.
O objetivo da reforma é criar uma lei para que consumidores tenham mais acesso à música, ao livro e ao conhecimento; e que escritores e músicos estejam melhor protegidos ao assinar contratos com gravadoras e editoras.

NBR Entrevista - Consulta Pública Lei de Direitos Autorais

Entrevista com Marcos Alves de Souza, Diretor de Direitos Intelectuais do Ministério da Cultura.

Rodolpho em entrevista sobre a Pirataria na internet.


Matéria veiculada na Rede Record sobre pirataria na internet. Entrevista com Rodolpho Ramazzini, direor da ABCF - Associação Brasileira de Combate à Falsificação
.

Debate - O pirata é só aquele que copia sem autorização?


www.marciomotta.com.br - Um tema interessante e pouco comentado. Pessoas que pirateiam ou vendem produtos piratas são perseguidas... mas e as empresas que pirateiam e vendem nas prateleiras? Vamos ao debate!

Outro Olhar (TV Brasil)

Programa especial sobre a modernização da Lei de Direito Autoral

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Plágio: Saiba quem está copiando seu conteúdo e também aconteceu comigo e pude constatar através do Blog do Arquivinho e também fiz pesquisa no Google e site plágium, confiram...


Editei no Dihitt e agora aqui:
Charlesnetto-quero enviou 28 minutos atrás
Eu Não pedi para colocarem meus vídeos do you tube e nem pediram para mim, quando vi não era só em meus blogs que que estavam mas outros haviam copiado até um vídeo que faz 03 Três dias que editei já esta lá nos sítios de outros, Minha Sorte que Pelo Menos editaram que sou eu CharlesNetto o Autor, mas mesmo assim não fiquei com a exclusividade dos Vídeos pois estão também em outros locais na Internet, será que assim estão Divulgando o que faço mesmo sem ter solicitado isso, me deixem um recado??
http://www.dihitt.com.br/n/internet/2010/11/27/plagio-saiba-quem-esta-copiando-seu-conteudo-e-tambem-aconteceu-comigo-e-pude-constatar-atraves-do-blog-do-arquivinho-e-


Nesta Cidade Em Todo o YouTube
Parte inferior do formulário
Quero-quero a Sentinela dos Pampas - CharlesNetto, 17 Nov 2010.
Quero-quero "A Sentinela dos Pampas" Dirigido Por Charles Netto Criado Com Charles Netto Esta Ave é Considerada Símbolo do Rio Grande Sul Ela Avisa com seu canto peculiar quando alguém Aproxima-se do local "no Campo" onde se encontra...

Duração:7:6
Avaliação:5.0
Visualizações:9
Author:charlesnetto
Enviado em:23/11/2010 17:11

...............................................................................

Quero-quero a Sentinela dos Pampas - Cha
Quero-quero "A Sentinela dos Pampas" Dirigido Por Charles Netto Criado Com Charles Netto Esta Ave é Considerada Símbolo do Rio Grande Sul Ela Avisa ...
Pregleda: 9 | Dodao: charlesnetto
...............................................................................
Vídeo Pescaria
A Pesca no Estuário Guaíba. RS-BR(CharlesNetto)
CharlesNetto faz o registro de um pescador que pescava com sua tarrafa no Estuário, também chamado por alguns como Rio Guaíba em Porto Alegre no Rio Grande do Sul. Brasil

Duração:1:25
Avaliação:5.0
Visualizações:58
Author:charlesnetto
Enviado em:23/10/2010 19:10


©  (TM) 2010. Todos os direitos reservados. Não somos responsáveis pelo conteúdo dos links externos.
Imagens exibidas neste site são © de seus respectivos proprietários.
youtube iconImage
Quero-quero "A Sentinela dos Pampas" Dirigido Por Charles Netto Criado Com Charles Netto Esta Ave é Considerada Símbolo do Rio Grande Sul Ela Avisa com seu canto peculiar quando alguém Aproxima-se do local "no Campo" onde se encontra Dando o Alerta bem assim: Quero-quero... (Som do seu Belo Canto) "Este vídeo foi Feito em um campo de Futebol no Bairro Partenon na zona Leste Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil - Em: 17 Nov 2010-PoA/RS-Brasil"
by charlesnetto ∙ 2 days ago

................................................................................................................................


quero sentinela dos pampas

Quero-quero a Sentinela dos Pampas - CharlesNetto, 17 Nov 2010.

http://img.youtube.com/vi/0eaP_UTOvDk/2.jpg
  • Length: 7:6
  • Rating Average: 5.0' max='5' min='1' numRaters='1' rel='http://schemas.google.com/g/2005#overall from people
  • View Count: 9
  • Author: charlesnetto
Tags: Quero-quero  a Sentinela  dos Pampas 
Quero-quero "A Sentinela dos Pampas" Dirigido Por Charles Netto Criado Com Charles Netto Esta Ave é Considerada Símbolo do Rio Grande Sul Ela Avisa com seu canto peculiar quando alguém Aproxima-se do local "no Campo" onde se encontra Dando o Alerta bem assim: Quero-quero... (Som do seu Belo...

charlesnetto Channel profile

http://i1.ytimg.com/i/HyjcqRsTOJfLse9qmC1Kdw/1.jpg?v=85abec
Join: Jul 20, 2009
Name: charlesnetto
Gender: Male
Location: BR
Videos Watched: 0
Subscribers: 0
Channel Views: 169

Videos (6)

Quero-quero a Sentinela dos Pampas - CharlesNetto, 17 Nov 2010.

http://img.youtube.com/vi/0eaP_UTOvDk/2.jpg
  • Length: 7:6
  • Rating Average: 5.0' max='5' min='1' numRaters='1' rel='http://schemas.google.com/g/2005#overall from people
  • View Count: 9
  • Author: charlesnetto
Tags: Quero-quero  a Sentinela  dos Pampas 
Quero-quero "A Sentinela dos Pampas" Dirigido Por Charles Netto Criado Com Charles Netto Esta Ave é Considerada Símbolo do Rio Grande Sul Ela Avisa com seu canto peculiar quando alguém Aproxima-se do local "no Campo" onde se encontra Dando o Alerta bem assim: Quero-quero... (Som do seu Belo...

A Pesca no Estuário Guaíba. RS-BR(CharlesNetto)

http://img.youtube.com/vi/XRmDK6Z1ZFE/2.jpg
  • Length: 1:25
  • Rating Average: 5.0' max='5' min='1' numRaters='1' rel='http://schemas.google.com/g/2005#overall from people
  • View Count: 58
  • Author: charlesnetto
Tags: A Pesca  no Estuário  Guaíba. RS-BR 
CharlesNetto faz o registro de um pescador que pescava com sua tarrafa no Estuário, também chamado por alguns como Rio Guaíba em Porto Alegre no Rio Grande do Sul. Brasil
Esse é o Autorfrblanco75 : picasaweb.google.com.br picasaweb.google.com.br

Favorites (8)

A Pesca no Estuário Guaíba. RS-BR(CharlesNetto)

http://img.youtube.com/vi/XRmDK6Z1ZFE/2.jpg
  • Length: 1:25
  • Rating Average: 5.0' max='5' min='1' numRaters='1' rel='http://schemas.google.com/g/2005#overall from people
  • View Count: 72
  • Author: charlesnetto
Tags: A Pesca  no Estuário  Guaíba. RS-BR 
CharlesNetto faz o registro de um pescador que pescava com sua tarrafa no Estuário, também chamado por alguns como Rio Guaíba em Porto Alegre no Rio Grande do Sul. Brasil

Joio em Meio do Trigo ou Não, Reflexão sobre quem queimou folha da Bíblia

http://img.youtube.com/vi/TADfm0TNshs/2.jpg
  • Length: 14:58
  • Rating Average: 5.0' max='5' min='1' numRaters='1' rel='http://schemas.google.com/g/2005#overall from people
  • View Count: 47
  • Author: charlesnetto
Tags: webcam  vídeo  charlesnetto  Joio  Meio  do  Trigo  Ou  não 
Joio em Meio do Trigo Ou não , Reflexão Folha queimou Sobre Quem da Bíblia , Eis Aqui o contra Ponto Parágrafo UMA avalição de todos " Pois com Mão eh nd Vídeo e UMA Idéia Cabeça nd " editar PODEMOS - Autor: Qui -vídeo charlesnetto de 23 Set PDT 2010 13:04:20
.....................................dica deste blog ajuda a encontrar:

Plágio: Saiba quem está copiando seu conteúdo

Publicado por Aninha Goulart Em quarta-feira, maio 26th 2010 Categoria Curiosidades, dicas, para blogs e sites  Tags: descubra quem está te plagiando, plágio
ScreenHunter 03 May. 22 21.40 Plágio: Saiba quem está copiando seu conteúdo
Plágio é crime!
mas muitas pessoas não sabem disso. E tem coisa que dê mais raiva do que você ver um conteúdo que você pesquisou tanto, escreveu e publicou, ser copiado por outra pessoa sem dar os devidos créditos?
Passo por isso não só aqui no Arquivinho como, principalmente, com muitos artigos que publico lá no Zóio Torto. O pior é que muitas pessoas pegam até as imagens e não se dão ao trabalho nem de salvar em seu servidor. Daí pelo próprio Painel de Controle já fico sabendo da safadeza.
Se você quer saber se alguém publicou um artigo seu, cole um pedaço dele no Plagium  e confira os resultados. Existe também o Copyscape, mas para ter amplo acesso ao serviço tem que desembolsar uma grana, caso contrário, você só verá os 10 primeiros resultados.

Ah! Antes de sair xingando o responsável pelo blog, veja se ele copiou mesmo ou se apenas divulgou uma postagem sua, ok?
Veja também:

http://arquivinho.com/plagio/comment-page-1/#comment-46218Nesta Cidade Em Todo o YouTube
Parte inferior do formulário
Quero-quero a Sentinela dos Pampas - CharlesNetto, 17 Nov 2010.
Quero-quero "A Sentinela dos Pampas" Dirigido Por Charles Netto Criado Com Charles Netto Esta Ave é Considerada Símbolo do Rio Grande Sul Ela Avisa com seu canto peculiar quando alguém Aproxima-se do local "no Campo" onde se encontra...

Duração:7:6
Avaliação:5.0
Visualizações:9
Author:charlesnetto
Enviado em:23/11/2010 17:11

...............................................................................

Quero-quero a Sentinela dos Pampas - Cha
Quero-quero "A Sentinela dos Pampas" Dirigido Por Charles Netto Criado Com Charles Netto Esta Ave é Considerada Símbolo do Rio Grande Sul Ela Avisa ...
Pregleda: 9 | Dodao: charlesnetto
...............................................................................
Vídeo Pescaria
A Pesca no Estuário Guaíba. RS-BR(CharlesNetto)
CharlesNetto faz o registro de um pescador que pescava com sua tarrafa no Estuário, também chamado por alguns como Rio Guaíba em Porto Alegre no Rio Grande do Sul. Brasil

Duração:1:25
Avaliação:5.0
Visualizações:58
Author:charlesnetto
Enviado em:23/10/2010 19:10


©  (TM) 2010. Todos os direitos reservados. Não somos responsáveis pelo conteúdo dos links externos.
Imagens exibidas neste site são © de seus respectivos proprietários.
youtube iconImage
Quero-quero "A Sentinela dos Pampas" Dirigido Por Charles Netto Criado Com Charles Netto Esta Ave é Considerada Símbolo do Rio Grande Sul Ela Avisa com seu canto peculiar quando alguém Aproxima-se do local "no Campo" onde se encontra Dando o Alerta bem assim: Quero-quero... (Som do seu Belo Canto) "Este vídeo foi Feito em um campo de Futebol no Bairro Partenon na zona Leste Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil - Em: 17 Nov 2010-PoA/RS-Brasil"
by charlesnetto ∙ 2 days ago

................................................................................................................................


quero sentinela dos pampas

Quero-quero a Sentinela dos Pampas - CharlesNetto, 17 Nov 2010.

http://img.youtube.com/vi/0eaP_UTOvDk/2.jpg
  • Length: 7:6
  • Rating Average: 5.0' max='5' min='1' numRaters='1' rel='http://schemas.google.com/g/2005#overall from people
  • View Count: 9
  • Author: charlesnetto
Tags: Quero-quero  a Sentinela  dos Pampas 
Quero-quero "A Sentinela dos Pampas" Dirigido Por Charles Netto Criado Com Charles Netto Esta Ave é Considerada Símbolo do Rio Grande Sul Ela Avisa com seu canto peculiar quando alguém Aproxima-se do local "no Campo" onde se encontra Dando o Alerta bem assim: Quero-quero... (Som do seu Belo...

charlesnetto Channel profile

http://i1.ytimg.com/i/HyjcqRsTOJfLse9qmC1Kdw/1.jpg?v=85abec
Join: Jul 20, 2009
Name: charlesnetto
Gender: Male
Location: BR
Videos Watched: 0
Subscribers: 0
Channel Views: 169

Videos (6)

Quero-quero a Sentinela dos Pampas - CharlesNetto, 17 Nov 2010.

http://img.youtube.com/vi/0eaP_UTOvDk/2.jpg
  • Length: 7:6
  • Rating Average: 5.0' max='5' min='1' numRaters='1' rel='http://schemas.google.com/g/2005#overall from people
  • View Count: 9
  • Author: charlesnetto
Tags: Quero-quero  a Sentinela  dos Pampas 
Quero-quero "A Sentinela dos Pampas" Dirigido Por Charles Netto Criado Com Charles Netto Esta Ave é Considerada Símbolo do Rio Grande Sul Ela Avisa com seu canto peculiar quando alguém Aproxima-se do local "no Campo" onde se encontra Dando o Alerta bem assim: Quero-quero... (Som do seu Belo...

A Pesca no Estuário Guaíba. RS-BR(CharlesNetto)

http://img.youtube.com/vi/XRmDK6Z1ZFE/2.jpg
  • Length: 1:25
  • Rating Average: 5.0' max='5' min='1' numRaters='1' rel='http://schemas.google.com/g/2005#overall from people
  • View Count: 58
  • Author: charlesnetto
Tags: A Pesca  no Estuário  Guaíba. RS-BR 
CharlesNetto faz o registro de um pescador que pescava com sua tarrafa no Estuário, também chamado por alguns como Rio Guaíba em Porto Alegre no Rio Grande do Sul. Brasil
Esse é o Autorfrblanco75 : picasaweb.google.com.br picasaweb.google.com.br

Favorites (8)

A Pesca no Estuário Guaíba. RS-BR(CharlesNetto)

http://img.youtube.com/vi/XRmDK6Z1ZFE/2.jpg
  • Length: 1:25
  • Rating Average: 5.0' max='5' min='1' numRaters='1' rel='http://schemas.google.com/g/2005#overall from people
  • View Count: 72
  • Author: charlesnetto
Tags: A Pesca  no Estuário  Guaíba. RS-BR 
CharlesNetto faz o registro de um pescador que pescava com sua tarrafa no Estuário, também chamado por alguns como Rio Guaíba em Porto Alegre no Rio Grande do Sul. Brasil

Joio em Meio do Trigo ou Não, Reflexão sobre quem queimou folha da Bíblia

http://img.youtube.com/vi/TADfm0TNshs/2.jpg
  • Length: 14:58
  • Rating Average: 5.0' max='5' min='1' numRaters='1' rel='http://schemas.google.com/g/2005#overall from people
  • View Count: 47
  • Author: charlesnetto
Tags: webcam  vídeo  charlesnetto  Joio  Meio  do  Trigo  Ou  não 
Joio em Meio do Trigo Ou não , Reflexão Folha queimou Sobre Quem da Bíblia , Eis Aqui o contra Ponto Parágrafo UMA avalição de todos " Pois com Mão eh nd Vídeo e UMA Idéia Cabeça nd " editar PODEMOS - Autor: Qui -vídeo charlesnetto de 23 Set PDT 2010 13:04:20
.....................................dica deste blog ajuda a encontrar:

Plágio: Saiba quem está copiando seu conteúdo

Publicado por Aninha Goulart Em quarta-feira, maio 26th 2010 Categoria Curiosidades, dicas, para blogs e sites  Tags: descubra quem está te plagiando, plágio
ScreenHunter 03 May. 22 21.40 Plágio: Saiba quem está copiando seu conteúdo
Plágio é crime!
mas muitas pessoas não sabem disso. E tem coisa que dê mais raiva do que você ver um conteúdo que você pesquisou tanto, escreveu e publicou, ser copiado por outra pessoa sem dar os devidos créditos?
Passo por isso não só aqui no Arquivinho como, principalmente, com muitos artigos que publico lá no Zóio Torto. O pior é que muitas pessoas pegam até as imagens e não se dão ao trabalho nem de salvar em seu servidor. Daí pelo próprio Painel de Controle já fico sabendo da safadeza.
Se você quer saber se alguém publicou um artigo seu, cole um pedaço dele no Plagium  e confira os resultados. Existe também o Copyscape, mas para ter amplo acesso ao serviço tem que desembolsar uma grana, caso contrário, você só verá os 10 primeiros resultados.

Ah! Antes de sair xingando o responsável pelo blog, veja se ele copiou mesmo ou se apenas divulgou uma postagem sua, ok?
Veja também:

http://arquivinho.com/plagio/comment-page-1/#comment-46218